Quem trabalha ou já trabalhou como eletricista ou eletricitário tem direito à Aposentadoria Especial. No entanto, o INSS tem dificultado a concessão de aposentadoria ou conversão de tempo especial em comum para esses trabalhadores.
Neste texto, irei explicar para vocês tudo que precisam saber sobre Aposentadoria Especial do Eletricista e Eletricitário. Vamos lá!
- O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário, no qual o segurado (trabalhador) tem o direito de aposentar com um tempo de contribuição menor, em razão do trabalhador estar exposto, de forma permanente, a agentes nocivos à sua saúde. Dependendo da gravidade do agente nocivo, a aposentadoria se dará com 15, 20 ou 25 anos.
Os agentes nocivos, que concedem ao trabalhador a possibilidade de Aposentadoria Especial, podem ser físicos, químicos ou biológicos. Exemplos de agentes físicos são ruídos, temperatura, radiação, eletricidade, etc. Agentes químicos incluem substâncias como arsênico, chumbo, cromo, entre outros. Já os agentes biológicos envolvem o contato com pacientes infecto-contagiosos, animais infectados, entre outros.
- QUAL ELETRICISTA E ELETRICIÁRIO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
A primeira informação importante é que até 28/04/1995, a atividade especial do eletricista era caracterizada pelo enquadramento por categoria profissional. A partir de 29/04/1995, passou a ser exigida a comprovação da exposição a eletricidade superior a 250 volts através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa.
É importante destacar que o empregador não pode cobrar pelo fornecimento do PPP. Portanto, se você é eletricista ou eletricitário e está exposto a eletricidade superior a 250 volts, possuir o PPP é essencial para garantir seu direito à Aposentadoria Especial.
- REQUISITOS
Antes da Reforma da Previdência, se você tinha 25 anos de atividade especial até 12/11/2019, não havia exigência de idade mínima para a Aposentadoria Especial. Após essa data, existem regras de transição que exigem pontos baseados na soma do tempo de contribuição com a idade.
Agora, após a Reforma da Previdência, além do tempo de contribuição, também é exigida idade mínima para a Aposentadoria Especial, que varia de acordo com o tempo de exposição aos agentes nocivos.
- CONCLUSÃO
Com as informações acima, você tem tudo que precisa saber sobre a Aposentadoria Especial dos eletricistas e eletricitários, incluindo as condições e os requisitos para obter esse benefício.
Infelizmente, o reconhecimento da atividade de eletricidade como especial pelo INSS é frequentemente contestado, levando muitos segurados a buscar seus direitos na Justiça.
Para mais esclarecimentos e análise do seu caso específico, entre em contato conosco através do e-mail: bruno@ribeiroeavelar.adv.br.
Bruno Ribeiro Silva de Oliveira
OAB/DF 25.425
Espero que isso facilite a compreensão do texto sobre a Aposentadoria Especial para eletricistas e eletricitários!