No dia 06/02/2024, uma liminar judicial concedida pelo Juiz da Vara Única de Chavantes, Tadeu Trancoso de Sousa, suspendeu os efeitos da Comissão Processante (CP) aprovada pela Câmara Municipal em 05/02, que havia destituído o prefeito Marcio Burguinha do cargo público.
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DA DECISÃO LIMINAR: “Assentes tais premissas, nos cânones do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 c/c art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada em caráter Liminar, para o fim de suspender os efeitos da Sessão Ordinária, do Decreto Legislativo nº 01/2024 e da Portaria nº 04/2024 todos da Câmara Municipal de Chavantes/SP, que determinaram o afastamento preventivo do Impetrante, e determino a imediata recondução do Prefeito Municipal ao seu cargo político.”
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DA DENÚNCIA: A denúncia que culminou no afastamento do prefeito, foi protocolada em 05/02/2024, alegando que Burguinha, em 25/12/2023, teria sido flagrado utilizando um veículo da Secretaria de Educação para fins particulares.
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DA DECISÃO DO VOTO: Durante uma conversa com o vereador Rafael Lopes Garcia (Rafinha), o qual compartilhou um parecer do jurídico da Câmara Municipal, baseado no Regimento Interno, indicando que o afastamento do prefeito só poderia ocorrer após os trâmites legais da Lei (julgamento). Esse motivo levou Rafinha a votar contra a Comissão Processante com o afastamento do prefeito, defendendo uma investigação mais detalhada para garantir o direito de defesa de Burguinha, visando que as penalidades sejam justas seguindo o rigor da Lei.
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O desenrolar desse caso será acompanhado de perto, e mais informações serão trazidas em breve…
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