Os contribuintes têm entre os dias 15 de março e 31 de maio para a entrega da declaração do IRPF de 2024
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aplicado sobre diversos rendimentos, incluindo salários, aluguéis e prêmios de loteria, sendo descontado antes do repasse ao beneficiário pela fonte pagadora.
Na época da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), é crucial levar em conta o IRRF, seja para abatê-lo do imposto devido ou para pleitear a restituição. Os contribuintes têm o período entre 15 de março e 31 de maio para efetuar a entrega da declaração referente a 2024.
Todo ano, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa específica que discrimina quem está obrigado a enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). É possível acompanhar a solicitação de forma online pelos sites destinados ao processo simplificado ou no portal e-CAC.
Os valores sujeitos a cobrança incluem salários e demais remunerações de empregados, aposentados e pensionistas, aluguéis de imóveis, serviços prestados por pessoas jurídicas (como consultorias e assessorias), serviços profissionais autônomos ou liberais, rendimentos de aplicações financeiras (como juros e dividendos), ganhos de capital provenientes de operações de venda de bens e direitos (como imóveis, veículos, ações) e prêmios de loterias e sorteios.
No caso dos salários, o IRRF é calculado sobre o valor remanescente após descontos do INSS, aplicação da alíquota conforme a tabela do IR e subtração da parcela dedutível.
Reajuste na tabela
O presidente Lula anunciou nesta semana que o governo realizará um reajuste na tabela do IRPF para assegurar a isenção do tributo em rendimentos de até dois salários mínimos (equivalente a R$ 2.824) por mês.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) estima que o ajuste evitará que mais 2 milhões de pessoas paguem IR este ano, com um custo para a União de R$ 344,8 milhões.