Direito de presos, induto foi assinado na sexta-feira (22) e presos por atos golpistas em Brasília não sairão em liberdade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de indulto de Natal de presos e deixou de fora os detidos pelos atos golpistas de 8/1 em Brasília. O documento foi publicado na noite desta sexta-feira (22) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
As pessoas que seguem presas por atuar nesse dia estão condenadas por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito e são réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado como previsto no artigo 107 do Código Penal, desde que ele atenda a determinados critérios.
Esses critérios específicos para a concessão do indulto consideram fatores como a idade do condenado, tempo cumprido de pena, se o preso tem filhos menores de idade ou pessoas com doença crônica grave e outros critérios humanitários.
Além disso, fica pré-estabelecido procedimentos e regras específicas para o uso do indulto natalino e da comutação de penas. Também estão estabelecidas atribuições operacionais para os órgãos de administração penitenciária e para a Secretaria Nacional de Políticas Penais
O indulto não funciona automaticamente. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixam nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.
O indulto deste ano não trouxe tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública, como ocorreu durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Quem não tem direito ao indulto
Apesar de ser um direito penal, o indulto de Natal não se estende de forma universal aos presos. Ficam de fora presos condenados por:
– crime de violência contra a mulher;
– Integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo;
– tortura;
– terrorismo;
– lavagem de dinheiro, peculato e corrupção;
– preconceito de raça ou cor;
– redução à condição análoga à de escravo;
– genocídio;
– crimes contra o sistema financeiro nacional;
– crimes de licitação;
– organização criminosa;
– crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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