No dia 08/07/2021, durante Fiscalização de foco de incêndio em área de propriedade rural particular, (Fazenda S.J.C.), foi constatado a queima de uma área de pasto, correspondente a área 3,87ha (hectare) e uma área de 82ha (hectare) de cana de açúcar sem autorização do órgão competente.
Diante ao exposto, foi elaborado o Auto de infração ambiental por fazer uso de fogo em área correspondente a 85,87ha (hectare) em desfavor do responsável, incorrendo no disposto do Artigo 56 da Resolução SIMA 05/2021. O presente artigo não prevê sanção penal.
Participaram da ocorrência a VTR/Equipe: A-02433 Cb. PM Fabio Alves, Sd. PM Augusto. (2° BPAmb – 4a Cia – 2° Pel – Cmt da 4° Cia: Cap PM Eliton – Cmt do 2° Pelotão: 1° Ten PM Lopes).
Curte a nossa Página no Facebook
De: PMA/ Chavantes Notícia