O Novo Auxílio Emergencial do ano 2021 foi aprovado com diferenças importantes em relação ao benefício pago em 2020. Ele será limitado para uma pessoa por família e os valores serão menores: serão até quatro parcelas que variam entre R$150,00 e R$375,00 e a primeira será paga no mês de abril.
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As parcelas serão da seguinte forma: (i) parcela de R$150,00 para pessoas que moram sozinhas; (ii) parcela de R$250,00 para famílias de baixa renda com dois integrantes ou mais; (iii) parcela de R$375,00 para mães solteiras.
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Terão direito ao auxílio qualquer cidadão maior de 18 anos, ou mães com menos de 18 anos, desde que se encaixem em um dos seguintes requisitos: (i) estar desempregado; (ii) ser microempreendedor individual; (iii) ser trabalhador informal; (iv) ser contribuinte da Previdência Social; (v) pertencer a uma família com renda individual menor que meio salário mínimo; ou pertencer a uma família cuja renda total é de 3 salários mínimos.
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Só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício.
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Os critérios para recebimento do auxílio emergencial podem ser conferidos no link:
O Aplicativo do Auxílio emergencial pode ser baixado para celulares do sistema Androidno link: https://play.google.com/store/apps/details…
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Reflita: você tem direitos e precisa conhecê-los.
ALCANTARA & PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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Por: André Luiz Pagani