O presidente da República aprovou no final do mês de março de 2021, a Lei nº 14.131/21, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) até 31 de dezembro de 2021, através da apresentação de atestado médico e de documentos complementares pela internet, sem necessidade de perícia médica presencial.
A medida foi autorizada pelo governo devido ao agravamento da pandemia de covid-19 no Brasil. Contudo, uma análise virtual deve ser feita por atestado médico e documentos complementares que comprovem a incapacidade e, consequentemente, a necessidade do auxílio.
Trata-se de uma estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o período de agendamento do serviço está elevado.
De acordo com o Ministério da Economia, um ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS vai apontar quais os requisitos para apresentação e a forma de análise do atestado e dos documentos médicos.
Na dúvida procure sempre um advogado especialista e precisando pode entrar em contato.
Reflita: você tem direitos e precisa conhecê-los.
POR: ALCANTARA & PAGANI ADVOCACIA
André Luiz Pagani
OAB/SP 414113
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