Prefeito “Burguinha” – comissão organizadora e quatro vereadores, terão que explicarem ao Ministério Público, supostas irregularidades na prestação de contas, da 16ª Festa do Peão de Boiadeiro de Chavantes.
Com base em uma denúncia feita perante o Ministério Público, a qual tem como objetivo, apurar supostas irregularidades na PRESTAÇÃO DE CONTAS da 16ª Festa de Peão de Boiadeiro de Chavantes, realizada de 07 a 10 de dezembro de 2017. Essa denúncia, é decorrente de algumas informações de caráter duvidosos apresentados pelo prefeito “burguinha” a Câmara Municipal e posteriormente repassados ao requerente José Aparecido Lopes o qual protocolou no Fórum de Chavantes, a referida denúncia de Protocolo de nº 95/2018 em 19/07/2018.
Causou-se um efeito negativo e suspeito, após alguns vereadores rejeitarem o Requerimento de nº 01/2018, no qual o vereador Hilton de Oliveira havia requerido do prefeito “burguinha”, esclarecimento sobre as despesas geradas na 16ª Festa, quando quatro dos vereadores, afirmaram não terem presenciado nenhuma irregularidade nos documentos apresentados pelo prefeito e por esse motivo não iriam aprovar tal requerimento.
Prefeito Marcio “Burguinha” e Nobres vereadores, como não “houve nenhuma irregularidade” na referida festa, nos responde às perguntas abaixo:
- Se não havia irregularidade nos documentos, porque a não aprovação do requerimento apresentado pelo vereador Hilton de Oliveira?
- Por que foram quase sessenta dias para entregar esses documentos ao Sr. José Aparecido Lopes, sendo que os senhores. Já tinham todas as informações como mostra nos vídeos desta matéria?
- Por que após seis meses da festa e catorze dias após o protocolo de pedido de prestação de contas, apresentaram uma declaração da empresa contratada assumindo todas as despesa?
- Por que tal documento repassado para o requerente está incompleto, cópia do contrato entre as partes faltando a página inicial de qualificações e das cláusulas da primeira até a Sexta clausulas, iniciando-se na sétima clausula?
- Por que a empresa contratada possui dois nomes diferentes, no Decreto nº 3.323/2017, no Art. 1º, é um nome e no GP.: 143/06/2018, é outro?
- Por que o CNPJ da empresa contratada, contem dezessete dígitos, onde o padrão são catorze e consta como inexistente na página da Receita Federal – (26.326.683.562/0001-13)?
- Por que a cópia do Decreto nº 3.323/2017, está sem a devida assinatura do então Assessor Parlamentar?
Acreditamos que não haverá nenhum problema em nos responder essas perguntas acima, como o nosso contato já é de conhecimento dos senhores., estamos de portas abertas para suas respostas. Para que assim possamos levar ao conhecimento dos nossos leitores, o compromisso e o respeito de cada um dos senhores com o município de Chavantes.
Confira abaixo os vídeos referente a essa matéria.
O espaço está aberto aos envolvidos nesta matéria.