ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CHAVANTES – ACIC COBRA DO PREFEITO BURGUINHA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DINHEIRO ARRECADADO COM A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP DEBITADAS NAS CONTAS DE ENERGIA ELETRICA (LEI COMPLEMENTAR N٥ 140/2017)
A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CHAVANTES protocolou no dia 03/05/2018 um requerimento solicitando informações sobre a CIP debitadas na conta de energia elétrica de nossa população, visto que existem requisitos legais a serem obedecidos para a sua cobrança.
O “serviço de iluminação pública” já existia no direito brasileiro, mesmo antes da Emenda Constitucional nº 39/2002 que autorizou os Municípios a instituir a Contribuição e certamente foi ele que o legislador constituinte teve em mente quando autorizou os municípios a instituírem esse tributo: “serviço que tem por objetivo prover de luz, ou claridade artificial, os logradouros públicos no período noturno ou nos escurecimentos diurnos ocasionais, inclusive aqueles que necessitam de iluminação permanente no período diurno”.
Considerando a criação em nosso município pela Lei Complementar em referência, requereu as seguintes informações:
1 – Qual o total arrecadado desde a criação da lei e qual o gasto mensal com manutenção, instalação, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, gestão do sistema, além de outras atividades correlatas, até o presente momento? Relacionar ambos mês a mês desde a criação da lei enumerando cada gasto separadamente.
2 – Quantos contribuintes pagam a contribuição atualmente ?
3 – Qual o critério adotado para a cobrança residencial, comercial e industrial? Enviar a tabela completa discriminando as cobranças por faixa de consumo em cada categoria.
Em breve traremos mais informações…
Fonte: Chavantes Notícia