No ultimo domingo 04/03/2018, divulgamos uma matéria relacionada à “destruição” da Piscina Pública Municipal de Chavantes, tal fato ocorrido por conta da prefeitura local, (derrubada dos muros, aterro da piscina e corte de árvores no local). A informação se propagou e por sua vez gerou certa polêmica.
Por não terem conhecimento formalizado de qualquer autorização para a execução da destruição parcial do muro e do aterro da piscina, os parlamentares foram pegos de surpresa. Durante a seção da Câmara Municipal no dia 05/03, os vereadores Rafinha e Celião criticaram as publicações e os comentários gerados via internet e disseram que iriam apurar a situação para dar uma resposta com mais objetividade a população. O vereador Filipe de posse de um “ofício em nome do Promotor de Justiça” Dr. Marcelo Gonçalves Saliba informou ao plenário, que naquele ofício continha sugestões para que a prefeitura realizasse melhorias visando as necessidades da população. Ao término de seu discurso, o vereador Filipe disse que a terra ali colocada para impedir a proliferação de mosquitos Aedes Aegypti, pode ser removida a qualquer instante caso necessite, conforme mostra o 3º vídeo em tela.
Diante do exposto, procuramos pelo Promotor de Justiça Dr. Marcelo Saliba e o mesmo nos inteirou sobre o ofício que recebeu por representantes da prefeitura e também de sua resposta em relação ao requerimento contido no mesmo. Nos informando categoricamente que não autorizou a derrubar o muro e tão pouco o aterramento da piscina e sim melhorias no local, por não haver qualquer embargo Judicial do mesmo, conforme mostra o anexo em tela, o qual o Dr. Marcelo nos entregou em mãos no dia da entrevista.
O Promotor informou que realmente a prefeitura errou em não tornar público tal anseio, e pra que essa situação seja “reparada ou amenizada”, a prefeitura terá de apresentar o quanto antes, algum projeto de melhorias ou um laudo pericial contendo fotografias ou vídeos para comprovar a veracidade dos riscos apontados por eles… (Trincas no interior da piscina e trincas nos muros, os quais levaram esse patrimônio a tal condenação).
Lembrando que o único ponto controvertido nos autos é a existência da prática de ato de improbidade administrativa. Assim finalizou o Dr. Marcelo Saliba.
Fonte: Chavantes Notícia