DESTA FORMA TOSHIO NÃO PODERÁ CONCORRER AO CARGO DE PREFEITO EM 2016.
Por volta das 14h09min, deste domingo, 11/09/16, a Justiça Eleitoral de Ourinhos decidiu pela impugnação da candidatura do ex prefeito Toshio Misato ao cargo de prefeito nas eleições 2016. Segue abaixo parte final da sentença.
reconhecer que o candidato Toshio Misato está inelegível pelo prazo de 08 anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, uma vez que suas contas relativas aos exercícios de cargo público foram rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente em virtude de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, não havendo suspensão ou anulação dessa decisão pelo Poder Judiciário.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES as impugnações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “A Esperança de Ourinhos é a mudança” contra TOSHIO MISATO, reconhecendo-o inelegível nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, Lei Complementar 64/90, e consequentemente INDEFIRO seu pedido de registro como candidato ao cargo de prefeito. Para além, quanto a candidata MARIA TERESA PASCHOAL DE MORAES, preenchidas as condições de elegibilidade e não havendo incorrido em causa de inelegibilidade, DEFIRO o seu pedido de registro como candidata ao cargo de vice-prefeita.
Por fim, INDEFIRO o registro da chapa majoritária constituída pelos candidatos TOSHIO MISATO e MARIA TERESA PASCHOAL DE MORAES, oportunizando-se à Coligação “Experiência Para Avançar” (PP/PMDB/PTN/DEM/PMB/PSDB/PEN/SD/PROS), a recorrer desta decisão ou, desde logo, a indicar candidato substituto ao postulante considerado inapto, nos termos do art. 49, parágrafo único e do art. 67, ambos da Resolução TSE 23.455/2015.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Ourinhos, 11 de setembro de 2016
Renata Ferreira dos Santos Carvalho
Juíza Eleitoral
Cabe ainda recurso junto ao Tribunal