Em Sessão Ordinária realizada no dia 07 de Dezembro de 2015 na Câmara Municipal de Chavantes, o Plenário REJEITOU por UNANIMIDADE o Projeto de Resolução nº. 07/2015, o qual tinha por escopo a redução dos subsídios a serem percebidos pelos Vereadores do Município a partir da legislatura 2017-2020 de R$ 3.300,00 para R$ 980,00.
Ocorre que no dia 21 de Setembro de 2015, após intensas manifestações populares, a Câmara Municipal de Chavantes, aprovou por oito votos contra um, o Projeto de Lei nº. 42/2015, o qual tratava-se da mesma matéria, vindo a ser sancionado e se tornando a Lei Municipal nº. 3.256/2015.
Em contato com alguns Vereadores, fomos informados de que o Projeto de Lei nº. 42/2015, aprovado por oito votos contra um estaria irregular, visto o fato de que o mesmo não fora sancionado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Antonio Marcos Agante Santinello, em forma de Resolução.
Assim, apontou também o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP o fato de que a referida alteração de subsídios deveria se dar através de um Projeto de Resolução e não de um Projeto de Lei como fora inicialmente proposto.
Os Vereadores então, “arrependidos” com a decisão tomada anteriormente, resolveram votar em unanimidade contra a redução suscitada na oportunidade da análise do Projeto de Resolução nº.07/2015.
Veja a diferença das supostas votações abaixo:
Vereador |
Projeto de Lei nº. 42/2015 |
Projeto de Resolução nº. 07/2015 |
Antonio Marcos Agante Santinello |
Voto somente pra desempate |
Voto somente pra desempate |
Aparecida Costa (Cida Costa) |
Favorável à Redução |
Contrário à Redução |
Ari Ramos da Silva (Ari do Taxi) |
Contrário à Redução |
Contrário à Redução |
Dr. Dercy Vara Neto |
Favorável à Redução |
Contrário à Redução |
Márcio de Jesus do Rego (burguinha) |
Favorável à Redução |
Contrário à Redução |
Marco Aurélio Gonçalves de Nóbrega (koreia) |
Favorável à Redução |
Contrário à Redução |
Nestor Oliveira |
Favorável à Redução |
Contrário à Redução |
Roberto Carlos Gaino |
Favorável à Redução |
Contrário à Redução |
Sebastião Guilmo |
Favorável à Redução |
Contrário à Redução |
Em conversa via telefone com o Presidente da Câmara Municipal, o mesmo nos informou que o Projeto de Lei foi assinado por ele e tem a validade para a próxima legislatura, afirmando ainda que provará nos próximos dias através da apresentação de documentos. Disse ainda estar decepcionado com algumas pessoas devido aos comentários e “chacotas” com sua imagem nas redes sociais e que irá tomar as providências cabíveis quanto ao caso.
Fomos até a Câmara Municipal de Chavantes e protocolamos um Requerimento solicitando os seguintes documentos e informações para que possamos ter mais clareza nas informações prestadas:
1) Cópia na íntegra da Ata da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Chavantes realizada no dia 21 de Setembro de 2015;
2) Cópia na íntegra da Ata da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Chavantes no dia 07 de Dezembro de 2015;
3) Cópia na íntegra da Lei Municipal nº. 3.256/2015 (redução dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2017-2020);
4) Cópia do Projeto de Resolução nº. 07/2015 (redução dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2017-2020);
5) Informações acerca da vigência da Lei Municipal nº. 3.256/2015, questionando se a referida Lei vigorará realmente para a próxima legislatura, vez que no dia 07 de Dezembro de 2015 a Câmara Municipal de Chavantes rejeitou por unanimidade o Projeto de Resolução nº. 07/2015, o qual se tratava da mesma matéria;
Outras informações pertinentes ao caso foram requeridas e aguardamos a resposta por parte da Presidência da Câmara Municipal a partir do dia 16 de Janeiro de 2016, devido ao recesso de final de ano.
O que causa estranheza e indignação em pessoas que conhecem a Legislação Municipal é o fato de que a Câmara Municipal alega uma divergência de pareceres exarados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto à necessidade da redução dos subsídios se dar através de Resolução e não Lei, entretanto, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chavantes é claro em dizer que a alteração de subsídios de Vereadores para legislatura subsequente, deve se dar através de Projeto de Resolução.
Alguns especialistas da área do Direito, afirmam a possibilidade de revogação da Lei Municipal nº. 3.256/2015 por duas maneiras. A primeira seria através de um novo Projeto de Lei Municipal tratando da revogação suscitada, o qual deveria ser votado pelo Plenário e caso aprovado deveria receber a devida sanção pelo Poder Executivo, o qual caso não concordasse em sancionar referida Lei, caberia ao presidente da Câmara Municipal de Chavantes providenciar a sanção.
A segunda forma seria através de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI, onde seria proposta a referida ação judicial galgando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 3.256/2015 e, caso fosse decidido pelo Poder Judiciário quanto à Inconstitucionalidade da mesma, esta passaria a não ter valor, ou seja, sequer entraria em vigor.
De qualquer forma, caso a Lei Municipal que alterou os subsídios dos Vereadores para a próxima legislatura seja realmente inconstitucional e não venha a ser revogada, abre-se um precedente enorme para que ações judiciais sejam propostas, vez que, caso alguém assuma uma cadeira no Poder Legislativo e perceba valores inferiores aos pertinentes ao cargo, este poderá pleitear judicialmente a equiparação dos subsídios.
Enfim, o assunto é polêmico, gera muita incontroversa entre a população, bem como entre os agentes políticos municipais e, sem dúvidas, merece a atenção da mídia e do povo para que o melhor para o Município realmente venha a ocorrer.
Estaremos atentos e, em breve, traremos mais informações sobre o caso.
Fonte: Chavantes Notícia