O Concurso Mister e Rainha da FAPI 2015 é uma realização da ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE OURINHOS (AIOR) com apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e regido pelo presente Regulamento:
1. DA PARTICIPAÇÃO
1.1. Pode participar do concurso qualquer pessoa do sexo feminino (Rainha) ou masculino (Mister), residente em qualquer município do território brasileiro, desde que atendendo às regras deste Regulamento e enquadrada nas categorias descritas no tem 1.2.
1.2. As categorias do concurso estão assim definidas:
• Rainha da FAPI: garotas de 17 a 23 anos
• Mister FAPI: garotos de 17 a 23 anos
1.3. Os interessados menores de 18 anos só poderão participar do concurso
2. DA INSCRIÇÃOapresentando declaração assinada pelos pais ou responsáveis legais, com cópia de RG dos mesmos, autorizando sua participação.
2.1. As inscrições ocorrerão no período de 15 de abril a 15 de maio de 2015, impreterivelmente.
2.2. Para participar, a(o) interessada(o) deverá preencher a ficha de inscrição do Concurso, que estará disponível na Secretaria Municipal de Cultura, à av. Rodrigues Alves, 170, Ourinhos, das 8h30 às 12h e das 14h30 às 18h, de segunda à sexta-feira.
2.3. A ficha de inscrição deverá ser preenchida corretamente pelo participante, de forma legível, com os seguintes dados pessoais: nome completo, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, idade, data de nascimento, altura, peso, tamanho de manequim, tamanho de calçado e tamanho de camiseta.
2.4. Deverão ser entregues no ato da inscrição:
• Ficha de inscrição devidamente preenchida;
• 01 (uma) cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade;
• 02 (duas) fotos para identificação da(o) candidata(o) tamanho a partir de 10×15, sendo 01 (uma) de rosto e outra de corpo inteiro;
• Autorização do responsável legal, com cópia de RG, caso a candidata seja menor de 18 anos.
• Comprovante de depósito na conta bancária da AIOR da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
2.5. O limite máximo de candidatos participantes para cada categoria será restrito a 20, havendo uma seleção prévia caso o número de inscritos exceda essa quantidade, sob a responsabilidade e critérios da Comissão Organizadora.
2.6. No caso da desclassificação de candidatas(os) em face do número limite de 20 selecionados por categoria, não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago, já que o valor arrecadado será investido nas despesas do próprio concurso.
2.7. Após a divulgação da seleção prévia, a(o) candidata(o) receberá uma camiseta que será entregue em local, data e horário que serão especificados pela Organização, sem custos para o participante. O não comparecimento até a data informada, quando também serão transmitidas informações sobre a participação no Concurso, implicará na desclassificação da(o) candidata(o).
2.8. A(o) candidata(o) poderá customizar a camiseta como desejar, sendo obrigatório manter legível o nome do concurso.
2.9. A(o) candidata(o) deverá participar de ensaios que serão realizados em locais, dias e horários estabelecidos e comunicados previamente pela Organização do Concurso.
3. DA SELEÇÃO DAS (OS) CANDIDATAS (OS)
3.1. O concurso MISTER E RAINHA DA FAPI será realizado no dia 30 de maio (sábado) de 2015, na casa noturna Sky Club, localizada à rua Expedicionários, 1.382, às 21h30, em Ourinhos/SP. Haverá cobrança de ingresso no valor de R$ 15,00 por pessoa, recurso que será utilizado no custeio do Concurso.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1. O julgamento será realizado por um júri composto de 6 a 10 membros convidados pela Comissão Organizadora.
4.2. Os critérios a serem avaliados pelo júri, serão:
• Simpatia
• Desenvoltura
• Beleza (Facial e Corporal)
4.3. Em caso de empate, será considerada(o) vencedora(o) a(o) candidata(o) que obtiver o maior número de pontos no quesito Beleza. Caso haja empate também nesse quesito, a(o) candidata(o) vencedora(or) será a(o) que obtiver maior pontuação no quesito Desenvoltura. Havendo empate nesse quesito, será considerada (o) vencedora(or) a(o) candidata(o) que possuir maior pontuação no quesito Simpatia. Caso haja empate em todos esses quesitos, a (o) vencedora(or) será a(o) candidata(o) que possuir a maior idade no dia do Concurso.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Serão premiadas as três primeiras colocadas da categoria Rainha da FAPI e somente o primeiro colocado da categoria Mister FAPI, cuja premiação será divulgada pela Comissão Organizadora até a véspera do concurso, com os seguintes títulos:
lª Colocada: Rainha da FAPI
2a Colocada: lª Princesa
3ª Colocada: 2ª Princesa
1° Colocado: Mister FAPI
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Todas as despesas com traje, cabeleireiro e maquiagem para o evento são de inteira responsabilidade da(o) candidata(o) e seus responsáveis, exceto a camiseta que deverá ser usada, obrigatoriamente, em uma das entradas na passarela. Trajes para a segunda entrada, como roupa típica, ficam a cargo da(o) participante.
6.2. Cada candidata(o) poderá fazer uso de patrocínios individuais, com captação dos mesmos sob sua exclusiva responsabilidade, podendo ser anunciadas no evento as marcas até um total de duas empresas ou pessoa física, não sendo permitida a citação do nome de agentes políticos.
6.3. As decisões da Comissão Organizadora serão soberanas e irrecorríveis.
6.4. Os prêmios só serão atribuídos após a verificação do cumprimento de todas as regras e regulamento do Concurso, sendo desclassificadas(os) aquelas(es) concorrentes que não o cumprirem integralmente.
6.5. A premiação das(os) vencedoras(res) não garante o direito ao acesso aos camarins de artistas contratados para se apresentar na 49’ FAPI.
6.6. As(os) participantes, ao fazerem a inscrição, manifestam sua total concordância com as regras deste Concurso.
6.7. As(os) participantes concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente para a Comissão Organizadora todas as fotos e materiais encaminhados, os quais não serão devolvidos, passando a integrar o acervo do Concurso.
6.8. A utilização de seu nome, imagem e som de voz para efeito de divulgação deste Concurso, será sem qualquer ônus e em caráter definitivo, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio e técnica, especialmente na divulgação do evento e da própria FAPI, nos termos do artigo 20 da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
6.9. A AlOR poderá divulgar a imagem das(os) participantes, dentro da legalidade, na promoção de eventos ou desenvolvimento de projetos futuros no prazo de 1(hum) ano.
6.10. Recibos, instrumentos de cessão ou qualquer outro documento exigido pelo promotor do evento devem ser assinados pela(o) participante premiada(o), ou, no caso de menor de idade, pelos pais ou responsável legal.
6.11. No caso de desclassificação e/ou fraude comprovada, a(o) participante será excluída(o) automaticamente do Concurso e será substituída(o) pela(o) participante classificada(o) logo a seguir, e assim por diante, de modo a se respeitar sempre o limite máximo de participantes previsto neste regulamento.
6.12. Serão automaticamente excluídas as(os) participantes que se recusarem a assinar os recibos de entrega dos prêmios ou qualquer outra documentação exigida pelo promotor, ou que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior, como, por exemplo, mas não exclusivamente, no caso daqueles oriundos de greves, catástrofes, etc.
6.13. A Rainha da FAPI e o Mister FAPI deverão se comprometer em participar, sem o pagamento de nenhum tipo de remuneração, da Abertura Oficial e Encerramento da 49a FAPI e da Abertura e Encerramento do Rodeio da 49a FAPI, tipicamente trajados de acordo com o estilo do evento e por meio de suas próprias expensas. Os mesmos também serão convocados para outras participações em caráter de presença VIP dentro da 49a FAPI, em comum acordo com a Organização do Concurso, também sem nenhum tipo de remuneração e tipicamente trajados.
6.14. A participação neste Concurso implica na aceitação integral das condições e cláusulas do presente regulamento.
6.15. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, que também poderá realizar alterações neste documento tantas vezes quantas necessárias, em caso de necessidade.
Ourinhos, 14 de abril de 2015
COMISSÃO ORGANIZADORA